Intervenção de terceiros no Novo CPC: o que é?
A intervenção de terceiros no Novo CPC permite que não envolvidos no processo ingressem para defender seus direitos. Saiba as modalidades e quando é possÃvel!
A intervenção de terceiros no Novo Código de Processo Civil (CPC) é um mecanismo que permite que pessoas inicialmente estranhas a um processo ingressem nele para defender seus direitos ou interesses.
Essa possibilidade existe porque, em muitas situações, a decisão judicial pode afetar diretamente alguém que não foi parte da ação desde o inÃcio.
O Novo CPC ampliou e detalhou as hipóteses de intervenção, garantindo maior participação de terceiros no processo para evitar prejuÃzos futuros e assegurar decisões mais justas.
Entre as modalidades mais comuns estão a assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurÃdica e amicus curiae.
Neste artigo, vamos explicar o que é a intervenção de terceiros, quais são suas modalidades e em que situações ela pode ser utilizada para garantir direitos e evitar prejuÃzos processuais.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a intervenção de terceiros?
A intervenção de terceiros é um mecanismo processual previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC) que permite a entrada de pessoas inicialmente estranhas a um processo para defender seus direitos ou interesses.
Isso ocorre quando a decisão judicial pode impactar diretamente alguém que não foi parte da ação desde o inÃcio.
O Novo CPC ampliou as hipóteses de intervenção, tornando o processo mais justo e garantindo que terceiros possam se manifestar antes que sejam prejudicados por uma sentença.
As principais modalidades são a assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurÃdica e amicus curiae.Â
Cada uma delas possui critérios especÃficos e finalidades diferentes dentro do processo judicial.
Quais são as formas de intervenção de terceiros?
O Novo Código de Processo Civil (CPC) prevê cinco formas de intervenção de terceiros, cada uma com finalidades e requisitos especÃficos. São elas:
i. Assistência (art. 119 a 124 do CPC) – Ocorre quando um terceiro tem interesse jurÃdico na causa e deseja auxiliar uma das partes para proteger seu próprio direito.
Pode ser simples (quando o assistente não sofre efeitos diretos da decisão) ou litisconsorcial (quando ele tem direitos diretamente afetados pelo resultado do processo).
ii. Denunciação da Lide (art. 125 a 129 do CPC) – É utilizada para chamar ao processo alguém que tem obrigação de ressarcir ou garantir um direito da parte.
Um exemplo clássico é o chamamento da seguradora em uma ação indenizatória.
iii. Chamamento ao Processo (art. 130 a 132 do CPC) – Permite que um réu chame outro devedor solidário ao processo para que todos respondam conjuntamente pela obrigação, evitando ações futuras sobre o mesmo tema.
iv. Incidente de Desconsideração da Personalidade JurÃdica (art. 133 a 137 do CPC) – Utilizado para responsabilizar sócios ou administradores de uma empresa quando há abuso da personalidade jurÃdica, permitindo que seus bens pessoais sejam alcançados no processo.
v. Amicus Curiae (art. 138 do CPC) – Significa “amigo da corte” e ocorre quando uma pessoa, entidade ou órgão com interesse na causa, sem ser parte no processo, é admitido para fornecer informações técnicas ou jurÃdicas relevantes para a decisão.
Cada modalidade de intervenção tem regras próprias e deve ser usada conforme a necessidade do caso concreto.
Quando cabe a intervenção de terceiros?
A intervenção de terceiros cabe quando uma pessoa que não faz parte de um processo judicial tem um interesse jurÃdico direto na causa ou pode ser afetada pela decisão.
O Novo Código de Processo Civil (CPC) define hipóteses especÃficas em que essa intervenção é permitida, garantindo a participação do terceiro para proteger seus direitos.
A intervenção pode ocorrer nas seguintes situações:
- Quando um terceiro deseja auxiliar uma das partes por ter interesse jurÃdico no resultado do processo (assistência).
- Quando uma parte do processo chama outra que tem obrigação de ressarcir prejuÃzos ou assumir a responsabilidade pela demanda (denunciação da lide).
- Quando há mais de um responsável por uma obrigação e um deles quer que os demais sejam chamados ao processo para evitar futuras ações sobre o mesmo tema (chamamento ao processo).
- Quando se busca desconsiderar a personalidade jurÃdica de uma empresa para atingir os bens dos sócios em casos de abuso ou fraude (incidente de desconsideração da personalidade jurÃdica).
- Quando um terceiro, mesmo sem ser parte do processo, tem interesse social, cientÃfico, econômico ou jurÃdico e pode contribuir com informações técnicas ou jurÃdicas para o julgamento (amicus curiae).
Cada modalidade tem requisitos especÃficos e deve ser requerida conforme as regras do Novo CPC.
A aceitação da intervenção dependerá da análise do juiz sobre a pertinência e a necessidade da participação do terceiro no processo.
O que mudou na intervenção de terceiros no Novo CPC?
O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) trouxe mudanças importantes na intervenção de terceiros, ampliando hipóteses e tornando o procedimento mais claro.
Uma das principais alterações foi a inclusão expressa do micus curiae, permitindo que entidades e especialistas participem do processo para fornecer informações técnicas ou jurÃdicas relevantes.
Além disso, foi criado o incidente de desconsideração da personalidade jurÃdica, que garante um procedimento especÃfico para responsabilizar sócios ou administradores quando houver abuso da personalidade jurÃdica.
Outra mudança foi a exclusão da nomeação à autoria, que existia no CPC de 1973 e servia para corrigir erros na identificação da parte correta no processo.
O Novo CPC também detalhou melhor as regras sobre assistência, denunciação da lide e chamamento ao processo, tornando a participação de terceiros mais transparente e garantindo maior segurança jurÃdica.
Essas alterações modernizaram a intervenção de terceiros, promovendo maior participação e equilÃbrio no processo judicial.
Qual a diferença entre litisconsórcio e intervenção de terceiros?
A principal diferença entre litisconsórcio e intervenção de terceiros está na forma como as pessoas participam do processo e no momento em que essa participação ocorre.
O litisconsórcio acontece quando duas ou mais pessoas ingressam juntas como partes principais da ação, desde o inÃcio ou ao longo do processo.
Elas podem estar no mesmo polo (autores ou réus) e compartilhar o mesmo interesse na demanda.
Pode ser facultativo, quando as partes têm a opção de litigar juntas, ou necessário, quando a lei exige a presença de todas para a validade da decisão.
Já a intervenção de terceiros ocorre quando alguém que inicialmente não fazia parte do processo ingressa posteriormente, porque tem um interesse jurÃdico na causa ou pode ser afetado pela decisão.
Diferente do litisconsórcio, o terceiro não é uma parte principal do processo, mas sua presença pode ser necessária para esclarecer ou proteger direitos.
Ou seja, enquanto o litisconsórcio envolve partes principais que já fazem parte da relação jurÃdica discutida, a intervenção de terceiros permite que alguém de fora entre no processo para defender seus interesses ou cumprir obrigações legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema da intervenção de terceiros pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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